24ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Claudia Carneiro Calbucci Renaux
- Órgão julgador
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 14/07/2025
- Data de publicação
- 14/07/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1153126-10.2024.8.26.0100
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. "NO SHOW". PRÁTICA ABUSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em virtude do cancelamento unilateral do voo de retorno contratado pela autora, pelo não comparecimento ao último trecho do voo de ida ("no show"). Diante da sentença que julgou improcedente a ação, a parte autora interpôs recurso de apelação, pugnando pela condenação da ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.596,75 e indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a abusividade do cancelamento do voo de retorno pela companhia aérea e a consequente responsabilidade por danos materiais e morais. III. Razões de Decidir 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. 4. O cancelamento unilateral do voo de retorno, após o não comparecimento em trecho anterior, configura prática abusiva. 5. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, devendo arcar com os prejuízos causados à autora, que teve que adquirir nova passagem aérea. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. Cancelamento de voo de retorno por "no-show" em trecho anterior é prática abusiva. 2. Responsabilidade objetiva da companhia aérea por danos materiais e morais. Recurso parcialmente provido. Condenação da parte ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.596,75 e danos morais no valor de R$ 3.000,00.
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