JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2216408-48.2023.8.26.0000

17ª Câmara de Direito Privado

Relator
Luís H. B. Franzé
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
19/12/2023
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2216408-48.2023.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. 1.OBJETO RECURSAL. Insurgência recursal em relação a decisão que determinou o desbloqueio de valores constritos, em razão da impenhorabilidade absoluta da pensão alimentícia. 2.IMPENHORABILIDADE. Caracterizada. Demonstração de que o valor bloqueado se refere a pensão alimentícia do filho da executada. Verba alimentar impenhorável no contexto dos autos. (CPC/15, art. 833 IV). 3.RECURSO IMPROVIDO.

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