JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1036504-42.2024.8.26.0003

24ª Câmara de Direito Privado

Relator
Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
18/12/2025
Data de publicação
18/12/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1036504-42.2024.8.26.0003

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos materiais e morais em virtude de atraso de voo, resultando em atraso de aproximadamente 7 horas e na ausência de assistência material para o núcleo familiar. A sentença julgou procedente a ação, condenado a parte ré ao pagamento de danos materiais de R$ 410,00 e de danos morais no valor de R$ 4.000,00. A parte autora interpôs recurso de apelação, pugnando pela majoração do quantum indenizatório atribuído a título de danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de majoração do quantum indenizatório atribuído a título de danos morais. III. Razões de Decidir 3. A relação é de consumo, aplicando-se o CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor. 4. Danos morais decorrentes da conclusão da viagem com aproximadamente 7 horas de atraso e da ausência de assistência material para o núcleo familiar. 5. A indenização por danos morais de R$ 4.000,00, isto é, de R$ 1.000,00 para cada autor, é considerada suficiente para compensar o constrangimento sofrido e para compelir a requerida a ser mais diligente, estando em conformidade com precedentes desta C. Câmara, não merecendo majoração. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso da parte autora desprovido. Tese de julgamento: 1. Responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de atraso e cancelamento de voo. 2. A indenização por danos morais deve ser razoável e proporcional.

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