TJSPCívelAgravo de Instrumento2380329-52.2024.8.26.0000
15ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Elói Estevão Troly
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 09/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2380329-52.2024.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que julgou improcedente o pedido. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que depende de requerimento com base em indício de prova de abuso da personalidade jurídica. Inexistência de bens penhoráveis e encerramento irregular não são causa suficiente para autorizar a medida. Eventual prática de irregularidade na prática de comércio exterior ou má administração não demonstra abuso da personalidade jurídica com o intuito de fraudar credores. Recurso desprovido.
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