JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2380329-52.2024.8.26.0000

15ª Câmara de Direito Privado

Relator
Elói Estevão Troly
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
09/06/2025
Data de publicação
09/06/2025
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2380329-52.2024.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que julgou improcedente o pedido. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que depende de requerimento com base em indício de prova de abuso da personalidade jurídica. Inexistência de bens penhoráveis e encerramento irregular não são causa suficiente para autorizar a medida. Eventual prática de irregularidade na prática de comércio exterior ou má administração não demonstra abuso da personalidade jurídica com o intuito de fraudar credores. Recurso desprovido.

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