JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1171684-30.2024.8.26.0100

17ª Câmara de Direito Privado

Relator
Luís H. B. Franzé
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
23/07/2025
Data de publicação
23/07/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1171684-30.2024.8.26.0100

Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BABAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. CONTROVÉRSIA. Sentença de improcedência do pedido indenizatório. Insurgência recursal do autor, insistindo na ocorrência de danos morais, decorrentes do extravio e danificação da bagagem. 2. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. Mantida. Extravio de bagagem que, por si só, não gera danos morais (Lei 7.565/86, art. 251-A), sendo necessária a comprovação de outros elementos, inexistentes, no caso dos autos, eis que: (a) a bagagem foi devolvida 24 horas depois do extravio; (b) autor apresentou alegações genéricas, sem detalhar os abalos narrados. 3. RECURSO DESPROVIDO.

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