17ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Luís H. B. Franzé
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 23/07/2025
- Data de publicação
- 23/07/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1171684-30.2024.8.26.0100
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BABAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. CONTROVÉRSIA. Sentença de improcedência do pedido indenizatório. Insurgência recursal do autor, insistindo na ocorrência de danos morais, decorrentes do extravio e danificação da bagagem. 2. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. Mantida. Extravio de bagagem que, por si só, não gera danos morais (Lei 7.565/86, art. 251-A), sendo necessária a comprovação de outros elementos, inexistentes, no caso dos autos, eis que: (a) a bagagem foi devolvida 24 horas depois do extravio; (b) autor apresentou alegações genéricas, sem detalhar os abalos narrados. 3. RECURSO DESPROVIDO.
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