17ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Luís H. B. Franzé
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1099872-25.2024.8.26.0100
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Ação de indenização por danos morais decorrentes de falha na prestação de serviços de transporte aéreo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Insurgência recursal do autor requerendo a condenação da ré no dano moral, eis que: a) o voo foi cancelado; b) não houve comunicação prévia; c) foi reacomodado em voo somente no dia seguinte; d) a situação gerou atraso de 17 horas do inicialmente contratado; e) houve perda de compromisso. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Falha na prestação dos serviços da empresa ré, que ultrapassou o mero aborrecimento, em razão: a) houve cancelamento do voo, sem comunicação prévia; b) não foi prestada assistência material suficiente; c) houve reacomodação somente em voo saindo no dia seguinte; d) atraso total de 17 horas do originalmente contratado; e) houve perda de compromisso agendado. Arbitramento da indenização em R$ 8.000,00, conforme requerido na inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. Recurso provido. Tese de julgamento: 4.1. Falha na prestação dos serviços de transporte aéreo, que enseja a condenação da companhia aérea no dano moral.
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