TJSPCívelApelação Cível1006277-35.2025.8.26.0003
17ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Afonso Bráz
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1006277-35.2025.8.26.0003
Ementa
TRANSPORTE AÉREO. DANO MORAL. Cancelamento de voo, em razão de problema técnico-operacional. Passageira que, em razão do cancelamento do voo contratado, com perda da conexão, foi realocada em outro voo, previsto para o dia seguinte e chegou ao destino cerca de 10 horas depois do inicialmente previsto. Dano moral que, no caso, não é presumido. Não comprovada circunstância suficiente a ensejar a indenização por dano moral pretendida. Indenização por dano moral indevida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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