JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1006277-35.2025.8.26.0003

17ª Câmara de Direito Privado

Relator
Afonso Bráz
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
22/09/2025
Data de publicação
22/09/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1006277-35.2025.8.26.0003

Ementa

TRANSPORTE AÉREO. DANO MORAL. Cancelamento de voo, em razão de problema técnico-operacional. Passageira que, em razão do cancelamento do voo contratado, com perda da conexão, foi realocada em outro voo, previsto para o dia seguinte e chegou ao destino cerca de 10 horas depois do inicialmente previsto. Dano moral que, no caso, não é presumido. Não comprovada circunstância suficiente a ensejar a indenização por dano moral pretendida. Indenização por dano moral indevida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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