17ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Irineu Fava
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1139160-77.2024.8.26.0100
Ementa
APELAÇÃO - Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos – Extravio de bagagens – Seguradora que pleiteia o ressarcimento da indenização paga ao seu segurado – Sentença de parcial procedência – Recurso da seguradora – Alegação de que o extravio da bagagem foi definitivo e não temporário - Dano material que deve ser reparado, independentemente se houve devolução da bagagem dentro do período legal, desde que devidamente comprovados – Notas fiscais apresentadas nos autos que não demostram a compra de itens essenciais ao segurados, mas tão somente vestuário feminino e bijuterias – Indenização que dever cobrir os itens necessários ao segurado em razão do extravio de sua bagagem e não itens de terceiros – Sentença de parcial procedência mantida – Recurso desprovido.
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