JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1139160-77.2024.8.26.0100

17ª Câmara de Direito Privado

Relator
Irineu Fava
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
24/09/2025
Data de publicação
24/09/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1139160-77.2024.8.26.0100

Ementa

APELAÇÃO - Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos – Extravio de bagagens – Seguradora que pleiteia o ressarcimento da indenização paga ao seu segurado – Sentença de parcial procedência – Recurso da seguradora – Alegação de que o extravio da bagagem foi definitivo e não temporário - Dano material que deve ser reparado, independentemente se houve devolução da bagagem dentro do período legal, desde que devidamente comprovados – Notas fiscais apresentadas nos autos que não demostram a compra de itens essenciais ao segurados, mas tão somente vestuário feminino e bijuterias – Indenização que dever cobrir os itens necessários ao segurado em razão do extravio de sua bagagem e não itens de terceiros – Sentença de parcial procedência mantida – Recurso desprovido.

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