JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1026641-61.2024.8.26.0068

17ª Câmara de Direito Privado

Relator
Luís H. B. Franzé
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
30/09/2025
Data de publicação
30/09/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1026641-61.2024.8.26.0068

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Ação de indenização por danos morais decorrentes de falha na prestação de serviços de transporte aéreo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Insurgência recursal dos autores requerendo a condenação da ré no dano moral, eis que: a) o voo foi cancelado; b) não houve comunicação prévia; c) foram reacomodados em voo somente no dia seguinte; d) a situação gerou atraso de 22 horas do inicialmente contratado; e) houve perda de compromisso de trabalho III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Falha na prestação dos serviços da empresa ré, que ultrapassou o mero aborrecimento, em razão: a) houve cancelamento do voo, sem comunicação prévia; b) não foi prestada assistência material suficiente; c) houve reacomodação somente em voo saindo no dia seguinte; d) atraso total de 22 horas do originalmente contratado; e) houve perda de compromisso de trabalho. Arbitramento da indenização em R$ 10.000,00 para cada autor. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. Recurso provido. Tese de julgamento: 4.1. Falha na prestação dos serviços de transporte aéreo, que enseja a condenação da companhia aérea no dano moral.

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