17ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Eduardo Velho
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1065297-88.2024.8.26.0100
Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – CANCELAMENTO DO VOO – ATRASO DE 24 HORAS. Sentença de improcedência - insurgência dos autores – alegação de que receberam da ré mensagem de cancelamento do voo em razão de greve no destino final - o réu comprovou que o voo operou normalmente no dia e honorário marcado - a autora não comprovou o recebimento da mensagem informando o cancelamento - ausência de nexo causal entre o cancelamento e a remarcação do voo com qualquer ação ou omissão das rés. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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