JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1065297-88.2024.8.26.0100

17ª Câmara de Direito Privado

Relator
Eduardo Velho
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
13/10/2025
Data de publicação
13/10/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1065297-88.2024.8.26.0100

Ementa

APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – CANCELAMENTO DO VOO – ATRASO DE 24 HORAS. Sentença de improcedência - insurgência dos autores – alegação de que receberam da ré mensagem de cancelamento do voo em razão de greve no destino final - o réu comprovou que o voo operou normalmente no dia e honorário marcado - a autora não comprovou o recebimento da mensagem informando o cancelamento - ausência de nexo causal entre o cancelamento e a remarcação do voo com qualquer ação ou omissão das rés. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Central Cível - 16ª Vara Cível