TJSPCívelApelação Cível1004916-17.2023.8.26.0079
17ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Eduardo Velho
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1004916-17.2023.8.26.0079
Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DO VOO – CONDIÇÕES CLIMÁTICAS - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO. Sentença de improcedência – cancelamento de voo devido ao mau tempo. Reacomodação do autor em outro voo no dia seguinte. Atraso na chegada ao destino que, por si só, não caracteriza danos morais "in re ipsa". No presente caso, danos morais não configurados. A companhia aérea prestou toda a assistência material necessária. Recurso improvido.
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