17ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Luís H. B. Franzé
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1096257-27.2024.8.26.0100
Ementa
DIREITO AERONÁUTICO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME. 1. A ação versa sobre o pedido indenizatório por danos materiais e morais decorrente de falha na prestação dos serviços aéreos, julgada parcialmente procedente, para condenar a companhia ré nos danos morais, fixados em R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A discussão consiste em examinar o pedido de majoração do dano moral, eis que: a) houve cancelamento de voo e atraso no voo de conexão; b) não houve aviso prévio da alteração do voo; c) o autor foi surpreendido com a necessidade de desembarcar, após sua acomodação na aeronave; d) houve atraso de 4 dias do horário inicialmente contratado; e) ocorreu perda de compromissos agendados. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. Acolhida. Presença dos elementos que demonstram a adequação do aumento do valor da indenização pelo dano moral, eis que: a) foram dois cancelamentos de voo, e ocorreu atraso no voo de conexão; b) não houve aviso prévio da alteração dos voos; c) o autor foi surpreendido com a necessidade de desembarcar, após sua acomodação na aeronave; d) houve atraso de 4 dias do horário inicialmente contratado; e) ocorreu perda de compromissos, inclusive o divórcio agendado para o dia 27/5/2024. Indenização elevada para R$ 10.000,00, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: Majoração do dano moral devida, para fixação do valor de R$ 10.000,00.
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