17ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Luís H. B. Franzé
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 31/10/2025
- Data de publicação
- 31/10/2025
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1088406-97.2025.8.26.0100
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM POR MAIS DE DOIS DIAS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 6.000,00. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo autor em ação indenizatória proposta em face de companhia aérea, diante de sentença que julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais decorrentes de extravio de bagagem em voo internacional. II. Questão em Discussão 2. A controvérsia recursal consiste em examinar: (i) se o extravio temporário de bagagem por período superior a dois dias, em voo internacional, configura dano moral indenizável; (ii) se houve falha na prestação do serviço pela ausência de assistência material ao passageiro durante o período de extravio. III. Razões de Decidir 3. DANO MORAL. Caracterizado. Comprovação na forma do art. 251-A da Lei 7.565/86. Presença dos elementos que demonstram o dano moral no caso, a saber: (i) autor teve mala extraviada com vestuário e itens pessoais, por dois dias, em trecho intermediário da viagem de volta; (ii) ausência de assistência material da parte ré, durante o período do extravio; (iii) diante da morosidade na restituição da bagagem, o autor teve despesas não programadas na aquisição de itens emergenciais de vestuário. Indenização fixada em R$ 6.000,00, de acordo com o pedido constante na petição inicial. IV. Dispositivo 4. Recurso provido.
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