JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1037905-68.2023.8.26.0114

17ª Câmara de Direito Privado

Relator
Eduardo Velho
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
07/11/2025
Data de publicação
07/11/2025
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1037905-68.2023.8.26.0114

Ementa

APELAÇÃO – AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO NACIONAL – CANCELAMENTO DE VOO - CONDIÇÕES METEREOLÓGICAS ADVERSAS – NÃO COMPROVADAS – Sentença de procedência – Insurgência da ré (apelante) que alega excludente de responsabilidade (cancelamento de voo em razão do mau tempo) – Juntada de telas sistêmicas do "Meterological Aerodrome Report" (METAR) e/ou do REDEMET – Prova insuficiente da má condição climática na data e horário do voo cancelado – Demonstração de que outros voos decolaram do mesmo aeroporto, na mesma data e em horários próximos ao do voo cancelado – Boletim das condições climáticas emitido por órgão do sistema de controle do espaço aéreo, demonstrando a impossibilidade de pousos e decolagens na data e hora dos fatos, não apresentado pela ré – Caso fortuito/força maior não comprovado, na forma do art. 256, § 3º, do CBA – Falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva da ré evidenciadas (CC, art. 737 e arts. 14 e 20 do CDC) – DANO MORAL – Configurado – Cancelamento e atraso de voo – Reacomodação da autora em novo voo somente após 48 horas – Ausência de prova da assistência material prestada pela ré nesse interregno - Não demonstrada a oferta de alternativas de voo, inclusive de outras companhias aéreas, em prazo menor, para melhor atender a consumidora – Valor arbitrado a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00) que se mostra proporcional e razoável, não sendo o caso de alteração – Sentença mantida - JUROS DE MORA – Relação contratual - Termo inicial – data da citação (CC, art. 405) e não do evento danoso – Sentença reformada neste tópico. Recuso provido em parte.

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