2ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Fernando Marcondes
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2280476-36.2025.8.26.0000
Ementa
Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de usucapião ordinária com pedido subsidiário de usucapião familiar. Tutela provisória de urgência. Pretensão de suspensão de atos expropriatórios em execução de alimentos. Ausência dos requisitos do art. 300 do cpc. Medida de natureza satisfativa. Necessidade de dilação probatória. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de usucapião ordinária com pedido subsidiário de usucapião familiar, indeferiu tutela provisória de urgência destinada à suspensão de atos expropriatórios incidentes sobre imóvel objeto da lide, notadamente pedido de adjudicação formulado em execução de alimentos movida contra coproprietário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela provisória de urgência destinada à suspensão de atos expropriatórios incidentes sobre o imóvel objeto da ação de usucapião. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A pretensão de suspender atos expropriatórios regularmente processados em execução de alimentos possui natureza satisfativa e demanda cognição incompatível com o juízo sumário próprio da tutela provisória. 5. A ação de usucapião exige dilação probatória, com participação de confrontantes, coproprietários e entes públicos, sendo excepcional a concessão de tutela antecipada nessa espécie de demanda. 6. Inexistindo demonstração inequívoca da posse ad usucapionem e da probabilidade do direito, mostra-se correta a decisão que indeferiu a tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A suspensão de atos expropriatórios incidentes sobre imóvel objeto de ação de usucapião exige demonstração inequívoca dos requisitos do art. 300 do CPC, não sendo cabível quando a medida possui caráter satisfativo e depende de dilação probatória própria da ação declaratória." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 246, §3º, e 554, §1º.
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