JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1173944-80.2024.8.26.0100

Núcleo 4.0-T. I (DP1

Relator
Regina Aparecida Caro Gonçalves
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP1
Data de julgamento
26/05/2026
Data de publicação
26/05/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1173944-80.2024.8.26.0100

Ementa

Direito do consumidor e da saúde suplementar. Apelação cível. Plano de saúde. Ação declaratória. Plano de saúde coletivo empresarial. Cancelamento contratual. Nulidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias. Abusividade reconhecida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela operadora contra sentença que julgou procedente ação para declarar inexigível a cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano de saúde coletivo empresarial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a cláusula contratual que impõe aviso prévio de 60 dias para rescisão de contrato coletivo empresarial de plano de saúde, legitimando a cobrança de mensalidade após a solicitação de cancelamento. III. Razões de decidir 3. Nulidade da cláusula do contrato que prevê aviso prévio de 60 dias para cancelamento. Violação da liberdade de escolha do consumidor e vantagem excessiva à operadora. O artigo 17, parágrafo único da RN 195/2009 que foi invalidado em ação civil pública. RN nº 455/2020 emitida pela ANS dando efetivo cumprimento à decisão proferida na ação coletiva, anulando o parágrafo único da RN nº 195/2009. RN nº 455/2020 revogada pela RN 557/2022, na qual ausente previsão análoga à contida no parágrafo único do art. 17 da RN 195/2009. Ausência de vedação regulamentar expressa da prática que não a autoriza. Abusividade reconhecida. Decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº. 0136265-83.2013.4.02.5101, que deve ser prestigiada. 4. A cobrança de mensalidade posterior à data do cancelamento é inexigível, pois o plano já não foi utilizado. IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e desprovida. ------------- Dispositivos relevantes citados: Resolução Normativa n.º 195/2009 da ANS, art. 17, parágrafo único; Resolução nº 557/2022 da ANS; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudências relevantes citadas: TRF 2ª Região, ACP 0136265-83.2013.4.02.5101; TJSP, Apelação Cível 1189692-55.2024.8.26.0100, Apelação Cível 1024602-25.2023.8.26.0554; Apelação Cível 1014470-83.2023.8.26.0011.

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