JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal3010251-21.2026.8.26.0000

Furto – Pretensão de revogação da prisão preventiva. Alegação de atipicidade da conduta

Relator
Ely Amioka
Órgão julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
28/09/2026
Data de publicação
28/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
3010251-21.2026.8.26.0000

Ementa

Habeas Corpus – Furto – Pretensão de revogação da prisão preventiva. Alegação de atipicidade da conduta. Alegação de atipicidade da conduta em razão do princípio da 'insignificância' – Não reconhecimento – Inexistência de previsão legal – Tese do 'crime de bagatela' que equivale a conceder perdão judicial em hipótese não prevista na lei penal, ou a conceder indevida 'abolitio criminis', decretada por quem não tem poderes para tanto – Cognição sumária que torna inviável o trancamento da ação penal. Presença dos requisitos da custódia cautelar – R. Decisão que decretou a prisão preventiva de forma devidamente fundamentada – Paciente que é reincidente e possui maus antecedentes- Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência – Estado que detém os meios cabíveis para a manutenção da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, ainda que em detrimento da liberdade do cidadão, nos casos em que tal medida se mostrar necessária – Inviabilidade da aplicação de medidas cautelares alternativas, por insuficiência, inadequação e desproporcionalidade aos fatos tratados nos autos principais – Eventuais predicados pessoais não socorrem o Paciente, uma vez que presentes os requisitos para a segregação cautelar. Prisão cautelar do Paciente que está devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.

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