Furto – Pretensão de revogação da prisão preventiva – Impossibilidade
- Relator
- Ely Amioka
- Órgão julgador
- 8ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 28/09/2026
- Data de publicação
- 28/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2201293-79.2026.8.26.0000
Ementa
Habeas Corpus – Furto – Pretensão de revogação da prisão preventiva – Impossibilidade. Presença dos requisitos da custódia cautelar – Decisão que decretou a prisão preventiva que se encontra devidamente fundamentada – Decisão posterior que manteve a custódia cautelar que restou fundamentada – Furto de produtos cosméticos e suplementos alimentares – Histórico prisional desfavorável – Aparente reincidência – Necessidade do decreto de prisão preventiva para garantia de ordem pública – Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência – Estado que detém os meios cabíveis para a manutenção da ordem pública, ainda que em detrimento da liberdade do cidadão, nos casos em que tal medida se mostrar necessária – Inviabilidade da aplicação de medidas cautelares alternativas, por insuficiência, inadequação e desproporcionalidade aos fatos tratados nos autos principais. Não cabimento, nos estreitos limites desse writ, da análise do mérito da acusação feita ao Paciente, seja quanto a classificação jurídica dos fatos que lhe são imputados, seja quanto a quaisquer outras matérias, que se reservam para a devida apreciação do Juízo competente para o julgamento da ação ou para análise de eventual recurso de apelação. Ordem denegada.
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