Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Instagram. Desativação de conta. Perfil utilizado profissionalmente
- Relator
- Fabiana Calil Canfour de Almeida
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. VII (DP3
- Data de julgamento
- 28/09/2026
- Data de publicação
- 28/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1019058-38.2025.8.26.0602
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Instagram. Desativação de conta. Perfil utilizado profissionalmente. Reativação determinada em tutela de urgência. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Conta desativada sob alegação de violação aos termos de uso e às diretrizes da comunidade. Existência de denúncias por suposta infração a direitos autorais. Ausência, contudo, de prova idônea e suficiente da materialidade das alegadas violações apta a justificar a medida extrema de desativação integral do perfil. Falha na prestação do serviço caracterizada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Perfil com aproximadamente 877 mil seguidores, utilizado como instrumento de trabalho e obtenção de renda. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00 mantida. Honorários recursais majorados. Recurso desprovido.
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