JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1019058-38.2025.8.26.0602

Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Instagram. Desativação de conta. Perfil utilizado profissionalmente

Relator
Fabiana Calil Canfour de Almeida
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP3
Data de julgamento
28/09/2026
Data de publicação
28/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1019058-38.2025.8.26.0602

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Instagram. Desativação de conta. Perfil utilizado profissionalmente. Reativação determinada em tutela de urgência. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Conta desativada sob alegação de violação aos termos de uso e às diretrizes da comunidade. Existência de denúncias por suposta infração a direitos autorais. Ausência, contudo, de prova idônea e suficiente da materialidade das alegadas violações apta a justificar a medida extrema de desativação integral do perfil. Falha na prestação do serviço caracterizada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Perfil com aproximadamente 877 mil seguidores, utilizado como instrumento de trabalho e obtenção de renda. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00 mantida. Honorários recursais majorados. Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais — TJSP 1019058-38.2025.8.26.0602 · JurisFonte