JurisFonte
TJSPPrevidenciárioApelação Cível1001727-10.2025.8.26.0128

Ação declaratória de inexistência de débito c.c. Repetição de indébito e indenização por danos morais

Relator
Fabiana Calil Canfour de Almeida
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2
Data de julgamento
28/09/2026
Data de publicação
28/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1001727-10.2025.8.26.0128

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) E SEGURO PRESTAMISTA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (BPC/LOAS). CONSUMIDORA IDOSA. Preliminares. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Indeferimento do depoimento pessoal da autora e da prova emprestada que não maculam o julgado, porquanto a controvérsia é eminentemente técnica, autenticidade de assinatura eletrônica, metadados, hash e prova de vida, e a perícia produzida sob o crivo do contraditório mostrou-se suficiente ao deslinde da causa. Magistrado como destinatário final da prova, a quem cabe indeferir diligências protelatórias ou inúteis. Nulidade do laudo pericial digital. Não configuração. Ausência dos arquivos originais (pacote ZIP, JSON de evidências e selfie criptografada) que decorreu de conduta exclusiva do banco réu, detentor da custódia técnica dos elementos de prova, não podendo a instituição se beneficiar da própria omissão. Julgamento extra petita. Inocorrência. Pedido de conversão da modalidade de crédito formulado em caráter subsidiário e eventual. Acolhimento do pedido principal de declaração de nulidade e inexistência do negócio jurídico, nos estritos limites da lide. Art. 141 do CPC. Mérito. Contratação eletrônica. Assinatura eletrônica avançada impugnada pela autora. Ônus da prova da instituição financeira. Tema repetitivo STJ nº 1.061. Cabe ao fornecedor comprovar a autenticidade da assinatura eletrônica impugnada pelo consumidor, encargo do qual o banco não se desincumbiu. Laudo pericial judicial conclusivo quanto à inexistência de elementos suficientes para atribuir a assinatura à autora e quanto à invalidade do contrato, não reconhecido pelos validadores oficiais do ITI/ICP-Brasil. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Súmula nº 479 do STJ. Risco da atividade bancária que não pode ser transferido ao consumidor, ainda que a fraude seja atribuída a correspondente bancário ou a terceiro. Repetição de indébito em dobro. Tema 929 do STJ (EARESP Nº 676.608/RS). Descontos posteriores a 30/03/2021. Engano justificável afastado. Cobrança lastreada em contrato inválido e em falha grave na prestação do serviço caracteriza conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de dolo ou má-fé, afastando a excludente do parágrafo único do art. 42 do CDC. Dano moral in re ipsa. Verba de natureza alimentar. Descontos sobre benefício assistencial. Consumidora idosa e hipervulnerável. Dano moral presumido diante da subtração reiterada de parcela de benefício assistencial indispensável à subsistência da autora. Quantum fixado em primeiro grau (R$ 5.000,00) que observa a razoabilidade e a proporcionalidade e não comporta majoração pleiteada em contrarrazões, à míngua de recurso adesivo, sob pena de reformatio in pejus. Correção monetária a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros moratórios desde cada desconto indevido (Súmula nº 54 do STJ), observados os índices do Tema nº 1.368 do STJ. Majoração da verba sucumbencial em razão do trabalho adicional em grau recursal. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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