2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator
- Maurício Pessoa
- Órgão julgador
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 28/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2074264-46.2026.8.26.0000
Ementa
Societário. Resolução de contrato de sociedade em conta de participação, com pedido de restituição de valor aportado. Fase de cumprimento de sentença. Acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com extensão da responsabilidade patrimonial a diversas sociedades e a pessoas naturais. Insurgência de duas das pessoas incluídas no polo passivo da execução. Descabimento. Cerceamento probatório não configurado. Prova pericial contábil desnecessária, ante a suficiência da prova documental produzida pelas partes. No mérito, o inconformismo não infirmou o abuso da personalidade jurídica e nem a confusão patrimonial do grupo em questão (integrado pelos agravantes, pessoa natural e pessoa jurídica, independentemente da transformação desta última), provados que estão pela robusta prova documental produzida. Além da robustez da prova documental, há precedentes judiciais reconhecedores do modus operandi do grupo em questão. Decisão recorrida mantida. Recurso desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
