Revisão criminal. Tráfico de Drogas (art. 33, caput, c.c. art. 40, III, da Lei nº 11.343/06)
- Relator
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
- Órgão julgador
- 2º Grupo de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 28/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo Interno Criminal
- Número
- 2125897-96.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. Tráfico de Drogas (art. 33, caput, c.c. art. 40, III, da Lei nº 11.343/06). Pedido com fundamento no art. 621, inc. I, do Código de Processo Penal. Indeferimento liminar. Insurgência do requerente. Inviabilidade. Questões arguidas nas razões recursais consistentes em mera reiteração. Desacerto do édito condenatório não vislumbrado. Ausência da hipótese descrita no supracitado dispositivo legal. Escorreito o indeferimento liminar da pretensão revisional. Exegese do art. 168, §3º do RITJSP. Precedentes. Decisão monocrática mantida. Matéria prequestionada. Recurso improvido.
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