JurisFonte
TRF5CívelAPELAÇÃO CÍVELTRF5-00225350520254058201

Embargos à execução. Apelação. Cédula de crédito bancário. Pronampe. Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova pericial contábil

Relator
ROGERIO DE MENESES FIALHO MOREIRA
Órgão julgador
GAB 13 - DES. ROGÉRIO FIALHO MOREIRA
Data de julgamento
29/05/2026
Data de publicação
29/05/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CÍVEL
Número
TRF5-00225350520254058201

Ementa

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRONAMPE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE LANÇAMENTOS INDEVIDOS REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. VALIDADE. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11, DO CPC. 1. Apelação interposta por DAVI GOMES COELHO contra sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Paraíba que, nos autos dos Embargos à Execução nº 0022535-05.2025.4.05.8201, julgou improcedentes os pedidos formulados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. A demanda originária foi ajuizada com o objetivo de desconstituir execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário firmada no âmbito do programa PRONAMPE, na qual o embargante figura como avalista da empresa devedora principal. 2. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, como destinatário da prova, indefere a produção de prova pericial contábil por considerá-la desnecessária diante da suficiência da prova documental constante dos autos, inexistindo demonstração de prejuízo concreto. 3. A alegação genérica de excesso de execução, fundada em suposto lançamento indevido ("Carência 12"), desacompanhada de prova técnica ou memória de cálculo idônea, não é suficiente para infirmar a regularidade dos demonstrativos apresentados pela instituição financeira. 4. O denominado "Stop Accrual" constitui marco contábil interno de instituição financeira, não implicando extinção ou limitação do crédito exequendo, mas apenas reclassificação contábil, permanecendo hígida a incidência dos encargos contratuais e legais. 5. A capitalização mensal de juros e a utilização da Tabela Price são válidas quando expressamente pactuadas, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. Apelação improvida. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados em 1% (um ponto percentual) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.

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