Execução de título extrajudicial - Penhora de verba salarial - Natureza alimentar - Impenhorabilidade relativa - Mitigação excepcional
- Relator
- Des.(a) Maria Luiza de Andrade Rangel Pires
- Órgão julgador
- 16ª CÂMARA CÍVEL
- Data de julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
- Número
- 1.0000.26.403675-7/001
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VERBA SALARIAL - NATUREZA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE RELATIVA - MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE - COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - DECISÃO REFORMADA. - A impenhorabilidade das verbas de natureza salarial prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil comporta mitigação excepcional, desde que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp nº 1.874.222/DF e pela tese fixada no Tema 79 do TJMG. - A transferência de valores entre contas bancárias de titularidade do próprio devedor não descaracteriza a natureza alimentar da verba, desde que comprovada sua origem salarial. -Demonstrado que o executado percebe remuneração modesta, constituindo o salário sua principal fonte de renda, e que os valores constritos decorrem de adiantamento salarial, revela-se inviável a manutenção da penhora. - Evidenciado que a constrição compromete o atendimento das despesas essenciais e o mínimo existencial do devedor, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade integral dos valores bloqueados. 1 Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Recurso provido.
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