JurisFonte
TJMGCívelAGRAVO DE INSTRUMENTO-CV1.0000.26.403675-7/001

Execução de título extrajudicial - Penhora de verba salarial - Natureza alimentar - Impenhorabilidade relativa - Mitigação excepcional

Relator
Des.(a) Maria Luiza de Andrade Rangel Pires
Órgão julgador
16ª CÂMARA CÍVEL
Data de julgamento
17/08/2026
Data de publicação
18/08/2026
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
Número
1.0000.26.403675-7/001

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VERBA SALARIAL - NATUREZA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE RELATIVA - MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE - COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - DECISÃO REFORMADA. - A impenhorabilidade das verbas de natureza salarial prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil comporta mitigação excepcional, desde que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp nº 1.874.222/DF e pela tese fixada no Tema 79 do TJMG. - A transferência de valores entre contas bancárias de titularidade do próprio devedor não descaracteriza a natureza alimentar da verba, desde que comprovada sua origem salarial. -Demonstrado que o executado percebe remuneração modesta, constituindo o salário sua principal fonte de renda, e que os valores constritos decorrem de adiantamento salarial, revela-se inviável a manutenção da penhora. - Evidenciado que a constrição compromete o atendimento das despesas essenciais e o mínimo existencial do devedor, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade integral dos valores bloqueados. 1 Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Recurso provido.

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