JurisFonte
TJMGCívelAPELAÇÃO CÍVEL1.0000.26.181798-5/001

Preliminar de inadmissibilidade arguida em contrarrazões - Acolhimento - Inadequação da via recursal eleita - Natureza interlocutória da decisão impugnada

Relator
Des.(a) Maria Luiza de Andrade Rangel Pires
Órgão julgador
13ª CÂMARA CÍVEL
Data de julgamento
17/08/2026
Data de publicação
18/08/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CÍVEL
Número
1.0000.26.181798-5/001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO IMPUGNADA - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. - O recurso cabível contra decisão de natureza interlocutória que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica é o Agravo de Instrumento (CPC, art. 1.015, inciso IV), caracterizando erro grosseiro a interposição de Apelação.

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