TJMGCívelAPELAÇÃO CÍVEL1.0000.26.181798-5/001
Preliminar de inadmissibilidade arguida em contrarrazões - Acolhimento - Inadequação da via recursal eleita - Natureza interlocutória da decisão impugnada
- Relator
- Des.(a) Maria Luiza de Andrade Rangel Pires
- Órgão julgador
- 13ª CÂMARA CÍVEL
- Data de julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CÍVEL
- Número
- 1.0000.26.181798-5/001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO IMPUGNADA - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. - O recurso cabível contra decisão de natureza interlocutória que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica é o Agravo de Instrumento (CPC, art. 1.015, inciso IV), caracterizando erro grosseiro a interposição de Apelação.
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