JurisFonte
TJMGCriminalAPELAÇÃO CRIMINAL1.0000.26.182197-9/001

tráfico de drogas - Restituição de coisa apreendida - Interesse ao processo - Depositária fiel - Impossibilidade

Relator
Des.(a) Cássio Salomé
Órgão julgador
7ª CÂMARA CRIMINAL
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
17/09/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL
Número
1.0000.26.182197-9/001

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL - tráfico de drogas - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - INTERESSE AO PROCESSO - DEPOSITÁRIA FIEL - IMPOSSIBILIDADE. - Demonstrado que o veículo apreendido ainda interessa à instrução do processo principal, já que possivelmente era utilizado como instrumento do crime, não se pode cogitar sua restituição antes do trânsito em julgado de sentença final. - A nomeação como fiel depositário é aplicável apenas quando inexistem dúvidas quanto à titularidade do bem e quando evidenciada a ausência de risco à persecução penal.

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