TJMGCriminalAPELAÇÃO CRIMINAL1.0000.26.182197-9/001
tráfico de drogas - Restituição de coisa apreendida - Interesse ao processo - Depositária fiel - Impossibilidade
- Relator
- Des.(a) Cássio Salomé
- Órgão julgador
- 7ª CÂMARA CRIMINAL
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 17/09/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Número
- 1.0000.26.182197-9/001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - tráfico de drogas - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - INTERESSE AO PROCESSO - DEPOSITÁRIA FIEL - IMPOSSIBILIDADE. - Demonstrado que o veículo apreendido ainda interessa à instrução do processo principal, já que possivelmente era utilizado como instrumento do crime, não se pode cogitar sua restituição antes do trânsito em julgado de sentença final. - A nomeação como fiel depositário é aplicável apenas quando inexistem dúvidas quanto à titularidade do bem e quando evidenciada a ausência de risco à persecução penal.
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