Tráfico de substâncias entorpecentes - Decote da causa de aumento, prevista no art. 40, inciso III, da lei 11.343/06 - Possibilidade
- Relator
- Des.(a) Corrêa Camargo
- Órgão julgador
- 4ª CÂMARA CRIMINAL
- Data de julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Número
- 1.0000.26.182303-3/001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO, PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Carecendo os autos de efetiva comprovação de que o apelante se valia do fluxo de pessoas nas imediações de estabelecimentos descritos no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, deve ser afastada a mencionada majorante. - Não havendo discussão (princípio da dialeticidade) acerca do quantum a ser fixado, em instrução específica para tanto, não há como fixar valor a título de dano material ou moral, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DECOTE MAJORANTE ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA OBJETIVA. A causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/06 é de ordem objetiva, cuja incidência ocorre com a simples prática do tráfico de drogas nas dependências ou imediações dos estabelecimentos elencados pela referida norma, que visa proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a prática da ação criminosa, sendo prescindível a comprovação efetiva de que a mercancia ilícita visava alcançar os frequentadores desses locais. 1 Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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