TJMGCívelAPELAÇÃO CÍVEL1.0000.26.182230-8/001
Ação revisional de contrato - Cédula de crédito bancário - Pessoa jurídica - Fomento da atividade empresarial - Inaplicabilidade do CDC - Seguro prestamista
- Relator
- Des.(a) Leonardo de Faria Beraldo
- Órgão julgador
- 9ª CÂMARA CÍVEL
- Data de julgamento
- 11/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CÍVEL
- Número
- 1.0000.26.182230-8/001
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PESSOA JURÍDICA - FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - INAPLICABILIDADE DO CDC - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não incidem as disposições do CDC quando a pessoa jurídica utiliza o crédito como instrumento de fomento de sua atividade empresarial, ausente demonstração de vulnerabilidade. 2. Não havendo relação de consumo, a contratação de seguro prestamista é válida quando demonstrada a facultatividade da contratação, bem como a sua pactuação em instrumento apartado.
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