JurisFonte
TJMGCívelAPELAÇÃO CÍVEL1.0000.26.182230-8/001

Ação revisional de contrato - Cédula de crédito bancário - Pessoa jurídica - Fomento da atividade empresarial - Inaplicabilidade do CDC - Seguro prestamista

Relator
Des.(a) Leonardo de Faria Beraldo
Órgão julgador
9ª CÂMARA CÍVEL
Data de julgamento
11/08/2026
Data de publicação
19/08/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CÍVEL
Número
1.0000.26.182230-8/001

Ementa

APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PESSOA JURÍDICA - FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - INAPLICABILIDADE DO CDC - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não incidem as disposições do CDC quando a pessoa jurídica utiliza o crédito como instrumento de fomento de sua atividade empresarial, ausente demonstração de vulnerabilidade. 2. Não havendo relação de consumo, a contratação de seguro prestamista é válida quando demonstrada a facultatividade da contratação, bem como a sua pactuação em instrumento apartado.

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