TJMGCriminalAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL1.0000.26.182366-0/001
Remição de pena - Possibilidade - Estudo por conta própria - Aprovação parcial no enem
- Relator
- Des.(a) Valeria Rodrigues
- Órgão julgador
- 6ª CÂMARA CRIMINAL
- Data de julgamento
- 01/09/2026
- Data de publicação
- 02/09/2026
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Número
- 1.0000.26.182366-0/001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA - APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. A concessão da remição da pena pelo estudo depende da realização de atividades complementares de caráter educativo empreendidas pelo reeducando enquanto em cumprimento de pena. Nos moldes da Recomendação 44 e Resolução 391, ambas do CNJ, é possível a aprovação parcial, para fins de remição, tendo em vista que não há exigência de aprovação integral. O cálculo para remição é feito de forma equivalente às disciplinas aprovadas no exame.
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