Admissibilidade - Pedido de comutação - Matéria não apreciada na origem - Supressão de instância - Conhecimento parcial - Mérito - Livramento condicional
- Relator
- Des.(a) Mauro Riuji Yamane
- Órgão julgador
- TJMG
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Número
- 1.0000.26.182339-7/002
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE COMUTAÇÃO - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO PARCIAL - MÉRITO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE - REPRIMENDA ANTERIOR EXTINTA POR INDULTO - ENCARCERAMENTO INICIAL VINCULADO À GUIA REMANESCENTE - DESCONSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO - INVIABILIDADE - ATO MANTIDO. - A pretensão inédita na esfera recursal não pode ser examinada diretamente pelo Tribunal, sob risco de usurpação da competência do primeiro grau, com ofensa às garantias da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. - Alcançado pelo perdão presidencial o título correspondente a uma das condenações, o marco para a benesse liberatória deve observar a custódia inicial ligada ao édito subsistente. - A correção da referência cronológica anteriormente lançada no atestado não configura prejuízo indevido ao quadro prisional, inexistindo direito adquirido à permanência do cálculo equivocado. - A posterior constatação de que a comutação seria mais favorável ao reeducando não autoriza a desconstituição do indulto regularmente concedido.
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