JurisFonte
TJMGAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL1.0000.26.182339-7/002

Admissibilidade - Pedido de comutação - Matéria não apreciada na origem - Supressão de instância - Conhecimento parcial - Mérito - Livramento condicional

Relator
Des.(a) Mauro Riuji Yamane
Órgão julgador
TJMG
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Número
1.0000.26.182339-7/002

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE COMUTAÇÃO - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO PARCIAL - MÉRITO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE - REPRIMENDA ANTERIOR EXTINTA POR INDULTO - ENCARCERAMENTO INICIAL VINCULADO À GUIA REMANESCENTE - DESCONSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO - INVIABILIDADE - ATO MANTIDO. - A pretensão inédita na esfera recursal não pode ser examinada diretamente pelo Tribunal, sob risco de usurpação da competência do primeiro grau, com ofensa às garantias da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. - Alcançado pelo perdão presidencial o título correspondente a uma das condenações, o marco para a benesse liberatória deve observar a custódia inicial ligada ao édito subsistente. - A correção da referência cronológica anteriormente lançada no atestado não configura prejuízo indevido ao quadro prisional, inexistindo direito adquirido à permanência do cálculo equivocado. - A posterior constatação de que a comutação seria mais favorável ao reeducando não autoriza a desconstituição do indulto regularmente concedido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →