JurisFonte
TJMGCívelAPELAÇÃO CÍVEL1.0000.26.182045-0/001

Ação de regresso. Preliminar. Esgotamento de diligências destinadas à localização da parte RE. Possibilidade de citação por edital. Mérito. Acidente de trânsito

Relator
Des.(a) José Marcos Vieira
Órgão julgador
16ª CÂMARA CÍVEL
Data de julgamento
10/09/2026
Data de publicação
16/09/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CÍVEL
Número
1.0000.26.182045-0/001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. PRELIMINAR. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DESTINADAS À LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BATIDA NA TRASEIRA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE SEGUE NA RETAGUARDA. DINÂMICA DO ACIDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A citação por edital, medida extremamente gravosa, é aplicável após a comprovação do esgotamento de todos os meios para a localização do réu. - Demonstrado o esgotamento de diligências destinadas à localização do réu durante vários anos, mostra-se possível a citação por edital, com fundamento no art. 256 do CPC. - A colisão na traseira gera presunção relativa de culpa do condutor do veículo que segue na retaguarda, somente afastada se houver prova bastante em sentido contrário.

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