Ação de regresso. Preliminar. Esgotamento de diligências destinadas à localização da parte RE. Possibilidade de citação por edital. Mérito. Acidente de trânsito
- Relator
- Des.(a) José Marcos Vieira
- Órgão julgador
- 16ª CÂMARA CÍVEL
- Data de julgamento
- 10/09/2026
- Data de publicação
- 16/09/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CÍVEL
- Número
- 1.0000.26.182045-0/001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. PRELIMINAR. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DESTINADAS À LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BATIDA NA TRASEIRA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE SEGUE NA RETAGUARDA. DINÂMICA DO ACIDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A citação por edital, medida extremamente gravosa, é aplicável após a comprovação do esgotamento de todos os meios para a localização do réu. - Demonstrado o esgotamento de diligências destinadas à localização do réu durante vários anos, mostra-se possível a citação por edital, com fundamento no art. 256 do CPC. - A colisão na traseira gera presunção relativa de culpa do condutor do veículo que segue na retaguarda, somente afastada se houver prova bastante em sentido contrário.
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