JurisFonte
TJMGCriminalAPELAÇÃO CRIMINAL1.0000.25.181851-4/001

Lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Autoria e materialidade comprovadas

Relator
Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira
Órgão julgador
TJMG
Data de julgamento
17/08/2026
Data de publicação
17/08/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL
Número
1.0000.25.181851-4/001

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO NA SEGUNDA FASE. READEQUAÇÃO DA SANÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, com incidência das agravantes do art. 61, incisos I e II, alínea "f", do CP, fixando pena de 01 (um) ano e 01 (um) mês de detenção, em regime inicial semiaberto. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a redução da pena ao mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como se a dosimetria da pena comporta redução. III. Razões de decidir 3. A materialidade restou comprovada pelo boletim de ocorrência, declarações da vítima, prontuário médico e demais elementos documentais constantes dos autos, sendo o prontuário médico meio 1 Tribunal de Justiça de Minas Gerais idôneo de comprovação da materialidade, nos termos do art. 12, §3º, da Lei n.º 11.340/06. 4. A autoria delitiva encontra respaldo nas declarações firmes, coerentes e harmônicas da vítima, prestadas na fase inquisitorial e confirmadas em juízo, corroboradas pelo depoimento do policial militar responsável pelo atendimento da ocorrência e pelas lesões descritas no prontuário médico. 5. Nos delitos praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando coerente e compatível com os demais elementos de convicção, inexistindo, no caso, elementos aptos a infirmar sua credibilidade. 6. A versão apresentada pelo réu permaneceu isolada e desacompanhada de qualquer elemento probatório capaz de gerar dúvida razoável acerca da autoria delitiva, inviabilizando a absolvição com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP. 7. Considerando o equívoco no cálculo da pena na segunda fase da dosimetria, impõe-se sua readequação para 04 (quatro) meses de detenção, mantidos os demais termos da sentença. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena definitiva. Teses de julgamento: "1. A palavra da vítima, quando firme, coerente e corroborada pelos demais elementos de prova, possui especial relevância para fundamentar condenação por crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Os prontuários e laudos médicos emitidos por unidades de saúde constituem meio idôneo de comprovação da materialidade dos delitos previstos na Lei n.º 11.340/06, conforme o art. 12, §3º, da referida Lei". 2 Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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