JurisFonte
TRF4Previdenciário5022682-98.2026.4.04.0000

Cumprimento de sentença. Cessão de crédito previdenciário. Precatório. EC 62/2009. Art. 114 da lei 8213/91. Irdr nº 34 deste TRF4. Vedação. Tema 1.418 do STJ

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5022682-98.2026.4.04.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. EC 62/2009. ART. 114 DA LEI 8213/91. IRDR Nº 34 DESTE TRF4. VEDAÇÃO. TEMA 1.418 DO STJ. 1. O entendimento desta Turma vinha no sentido de que a vedação prevista no artigo 114 da Lei de Benefícios dirige-se apenas às parcelas vincendas do benefício, não se aplicando a prestações vencidas que, por serem disponíveis, podem ser cedidas e porque o referido dispositivo legal não teria subsistido à entrada em vigor da EC 62/2009, que introduziu o §13 no art. 100 da Constituição. 2. Contudo, considerando as decisões conflitantes entre as Turmas deste Tribunal, foi instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à 3ª Seção, sob nº 5023975-11.2023.4.04.0000, que foi admitido e teve seu julgamento concluído dia 26/11/2025, em que por maioria, firmou-se a seguinte tese nº 34: "É vedada, nos termos do art. 114 da lei nº 8.213, a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento.". 3. A questão da cessão de créditos previdenciários foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça, em 17/03/2026, sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos (Tema nº 1.418), mas não houve determinação de suspensão dos processos originários.

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