JurisFonte
TRF4Previdenciário5001794-70.2025.4.04.7008

Aposentadoria por idade urbana. Revisão de benefício. Prescrição. Efeitos financeiros

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5001794-70.2025.4.04.7008

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. 1. A prescrição eventualmente declarada na esfera trabalhista não obsta ao reconhecimento do direito previdenciário do segurado em relação aos salários de contribuição a serem considerados no cálculo da sua renda mensal inicial. 2. Os efeitos financeiros quando se tratar de ação revisional de benefício já deferido na via administrativa, em que o segurado busque melhoria na sua renda mensal, não havendo decadência, os efeitos financeiros devem ser contados a contar da Data de Entrada do Requerimento - DER, respeitada eventual prescrição quinquenal. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

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