Aposentadoria por idade urbana. Revisão de benefício. Prescrição. Efeitos financeiros
- Relator
- FLAVIA DA SILVA XAVIER
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5001794-70.2025.4.04.7008
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. 1. A prescrição eventualmente declarada na esfera trabalhista não obsta ao reconhecimento do direito previdenciário do segurado em relação aos salários de contribuição a serem considerados no cálculo da sua renda mensal inicial. 2. Os efeitos financeiros quando se tratar de ação revisional de benefício já deferido na via administrativa, em que o segurado busque melhoria na sua renda mensal, não havendo decadência, os efeitos financeiros devem ser contados a contar da Data de Entrada do Requerimento - DER, respeitada eventual prescrição quinquenal. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
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