JurisFonte
TRF4Previdenciário5004045-58.2025.4.04.7009

Revisão de benefício. Efeitos financeiros. Verbas oriundas de reclamatória trabalhista. Consectários legais

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5004045-58.2025.4.04.7009

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EFEITOS FINANCEIROS. VERBAS ORIUNDAS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Preenchidos os requisitos, tem direito o segurado à revisão da RMI do benefício percebido. 2. Na forma da Súmula nº 107 deste Tribunal: "O reconhecimento de verbas remuneratórias em reclamatória trabalhista autoriza o segurado a postular a revisão da renda mensal inicial, ainda que o INSS não tenha integrado a lide, devendo retroagir o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão à data da concessão do benefício." 3. Aos consectários legais sobre o valor da condenação aplicam-se os seguintes critérios: correção monetária pelo INPC a partir de 09/2006 (Lei nº 11.430/06, art. 41-A da Lei nº 8.213/91), conforme Tema 810/STF (RE 870.947) e Tema 905/STJ (REsp 1.492.221/PR); juros de mora a partir da citação (Súmula 204/STJ), sendo 1% ao mês até 29.06.2009, e de 30.06.2009 a 08.12.2021, pelos índices da caderneta de poupança (Lei nº 11.960/09, art. 5º, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), conforme Tema 810/STF. A partir de 09.12.2021, incide a Taxa SELIC, conforme art. 3º da EC nº 113/2021, ressalvando-se a aplicação do art. 3º da EC nº 136/2025 e as decisões do STF na ADI nº 7.873 e nos Temas nº 1.419 e nº 1.457 da Repercussão Geral na fase de cumprimento de sentença.

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