TRF4Previdenciário5000250-37.2026.4.04.7000
Auxílio-acidente acidentário. Incompetência da justiça federal
- Relator
- FLAVIA DA SILVA XAVIER
- Órgão julgador
- 10ª Turma
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Número
- 5000250-37.2026.4.04.7000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança deve ser comprovado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. A Justiça Federal não detém competência para apreciar as causas que versem sobre acidente do trabalho (art. 109, I, da CF).
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