JurisFonte
TRF4Previdenciário5000250-37.2026.4.04.7000

Auxílio-acidente acidentário. Incompetência da justiça federal

Relator
FLAVIA DA SILVA XAVIER
Órgão julgador
10ª Turma
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
24/09/2026
Número
5000250-37.2026.4.04.7000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança deve ser comprovado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. A Justiça Federal não detém competência para apreciar as causas que versem sobre acidente do trabalho (art. 109, I, da CF).

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