JurisFonte
TJRJCível3023390-35.2026.8.19.0000

Gratuidade de justiça. Recurso desprovido

Relator
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
28/09/2026
Data de publicação
Data não informada
Número
3023390-35.2026.8.19.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A declaração de insuficiência presume-se verdadeira. 2. Embora a presunção não seja absoluta, somente quando houver nos autos elementos a afastar sua presunção de veracidade é que o juiz deve negar a gratuidade de Justiça. 3. Nos presentes autos, é possível verificar da declaração de IR que a autora acostou aos autos originários no evento 15, que não possui patrimônio condizente com a miserabilidade alegada, além de investimentos vultosos capazes de afastar a alegação de impossibilidade de adiantamento das custas processuais, como bens e direitos aos 31.12.2024 de R$ 2.595.426,72, rendimentos tributáveis de R$ 105.295,77 e rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 80.586,07. 4. Tal renda configura elemento exterior de riqueza apto a afastar a presunção de miserabilidade jurídica, não estando evidenciados nos autos os elementos que demonstrem a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 5. Assim, restou ilidida a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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