JurisFonte
TJCEConsumidorApelação Cível / Defeito, nulidade ou anulação0200060-78.2022.8.06.0097

Contrato de cartão de crédito. Revelia da parte promovida. Citação via portal eletrônico válida. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada

Relator
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Número
0200060-78.2022.8.06.0097

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVELIA DA PARTE PROMOVIDA. CITAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO VÁLIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator

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