Contrato de seguro. Ausência de documentos aptos a comprovar a regularidade do negócio jurídico. Contratação ilícita. Danos materiais configurados
- Relator
- FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulação
- Número
- 0012131-63.2017.8.06.0100
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ILÍCITA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP 676.608. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ PARA OS DESCONTOS EFETUADOS EM DATA POSTERIOR A 30/03/2021. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. DESCONTO DE UMA ÚNICA PARCELA. MERO ABORRECIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos para NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator
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