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TJCECívelApelação Cível / Comodato0258019-38.2021.8.06.0001

Sentença homologatória de acordo. Impugnação. Alegação de erro quanto ao negócio jurídico homologado. Questão que deve ser debatida em ação autônoma

Relator
JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Apelação Cível / Comodato
Número
0258019-38.2021.8.06.0001

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO QUANTO AO NEGÓCIO JURÍDICO HOMOLOGADO. QUESTÃO QUE DEVE SER DEBATIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA. RESPEITO À COISA JULGADA FORMAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O cerne da controvérsia recursal consiste em analisar se devem ser mantidos os termos do acordo homologado em juízo pela sentença de fls. 225/226, já que a apelante suscita a existência de erro a respeito da avença. O interesse recursal tem dois pressupostos: a utilidade e a necessidade. Para Araken de Assis, o primeiro indica que o recurso deve servir para algo de útil e vantajoso, e tem relação direta com a ideia de sucumbência; já o segundo exige que o recurso constitua mecanismo necessário para situar o recorrente em situação mais favorável. É de se dizer que o suposto defeito de erro no negócio jurídico, relatado pela recorrente, consiste em matéria que somente poderia ser deduzida em ação própria, submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, com a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, ao que não se submete esta esfera recursal. De acordo com a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, é inviável a desconstituição de decisão homologatória de forma incidental, sendo necessário o ajuizamento de ação anulatória autônoma para esse fim. Evidente a ausência de interesse recursal da parte recorrente nas vertentes da utilidade e da necessidade, inviabilizado fica o conhecimento da presente irresignação recursal. Recurso não conhecido. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator

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