Ação anulatória de hipoteca c/c pedido de adjudicação compulsória. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel
- Relator
- FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
- Número
- 0631307-75.2023.8.06.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE HIPOTECA C/C PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A TUTELA DE EVIDÊNCIA DETERMINANDO QUE A PARTE REQUERIDA PROMOVA A BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LISTISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A PARTE PROMOVIDA E O CREDOR HIPOTECÁRIO. PRECEDENTE DO STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER OBJETO DE ANÁLISE PELO JUÍZO COMPETENTE PARA FINS DE RATIFICAÇÃO OU RETIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Comarca de Fortaleza
