JurisFonte
TJCECívelAgravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação0631307-75.2023.8.06.0000

Ação anulatória de hipoteca c/c pedido de adjudicação compulsória. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel

Relator
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Número
0631307-75.2023.8.06.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE HIPOTECA C/C PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A TUTELA DE EVIDÊNCIA DETERMINANDO QUE A PARTE REQUERIDA PROMOVA A BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LISTISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A PARTE PROMOVIDA E O CREDOR HIPOTECÁRIO. PRECEDENTE DO STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER OBJETO DE ANÁLISE PELO JUÍZO COMPETENTE PARA FINS DE RATIFICAÇÃO OU RETIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator

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