JurisFonte
TJCEConsumidorApelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica0228519-53.2023.8.06.0001

Energia elétrica. Ação de ressarcimento de valores indevidos c/c repetição de indébito c/c indenização por danos extrapatrimoniais

Relator
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica
Número
0228519-53.2023.8.06.0001

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES INDEVIDOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. IRREGULARIDADE COBRANÇA. TOI APURADO UNILATERALMENTE. ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA NO PLEITO DA RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO IRREGULAR QUE FOI REALIZADO POR TERCEIROS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO E DISSABORES COTIDIANOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator/Presidente do Órgão Julgador

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