JurisFonte
TJCEConsumidorApelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes0205598-03.2023.8.06.0001

Ação declaratória c/c obrigação de fazer. Inclusão na ¿SERASA limpa nome¿. Cadastro indevido

Relator
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Número
0205598-03.2023.8.06.0001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO NA ¿SERASA LIMPA NOME¿. CADASTRO INDEVIDO. NO CASO EM APREÇO, A RECORRENTE NÃO ACOSTOU AOS AUTOS NENHUM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, RELATIVAMENTE AO DÉBITO ORA DEBATIDO. O QUE HOUVE, EM REALIDADE, FOI A COBRANÇA REALIZADA PELO SÍTIO ELETRÔNICO ¿SERASA LIMPA NOME¿, NO QUAL A PUBLICIDADE DA DÍVIDA RESTRINGE-SE AO USUÁRIO, SEM SER DIVULGADA PARA TERCEIROS INTERESSADOS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR NÃO APLICÁVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. RECURSO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento para confirmar a sentença, nos termos do voto do eminente Relator

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