JurisFonte
TJCECívelAgravo Interno Cível / Imissão0626429-10.2023.8.06.0000

Deliberação inicial da relatoria, concessiva de efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento. Julgamento do recurso principal

Relator
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Agravo Interno Cível / Imissão
Número
0626429-10.2023.8.06.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DELIBERAÇÃO INICIAL DA RELATORIA, CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE DO AGRAVO INTERNO. ESVAZIAMENTO DE SEU OBJETO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator

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