Perda da linha telefônica. Possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Inexigibilidade das astreintes. Tutela não confirmada na sentença
- Relator
- FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Agravo Interno Cível / Prestação de Serviços
- Número
- 0496729-95.2011.8.06.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PERDA DA LINHA TELEFÔNICA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. INEXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES. TUTELA NÃO CONFIRMADA NA SENTENÇA. QUANTUM DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS RAZOÁVEL NO CASO. INAPTIDÃO DO AGRAVO INTERNO PARA CONFRONTAR E ELIDIR A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISÓRIO UNIPESSOAL EXARADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Comarca de Fortaleza
