JurisFonte
TJCEConsumidorAgravo de Instrumento / Serviços Hospitalares0633390-69.2020.8.06.0000

Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência e reparação de danos morais. Plano de saúde

Relator
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento / Serviços Hospitalares
Número
0633390-69.2020.8.06.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MASTOPEXIA COM IMPLANTE MAMÁRIO DE SILICONE, LIPOASPIRAÇÃO PARA ENXERTIA GLÚTEA E BRAQUIOPLASTIA PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA O CARÁTER REPARADOR DOS PROCEDIMENTOS. TEMA 1069 DO STJ. PERIGO DE DANO EVIDENCIADO PELO LAUDO PSICOLÓGICO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator

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