Contrato de financiamento. Pedido de gratuidade judiciária concedido, todavia, com efeitos ex nunc. Ação de indenização por danos morais e materiais
- Relator
- FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Apelação Cível / Indenização por Dano Moral
- Número
- 0211334-02.2023.8.06.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDO, TODAVIA, COM EFEITOS EX NUNC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE VALORES PARA CONTA DE TERCEIRO DESCONHECIDO. AUSÊNCIA DE CAUTELA MÍNIMA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para anular a sentença, nos termos do voto do Relator Fortaleza, data a ser indicada no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator
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