JurisFonte
TJCEConsumidorApelação Cível / Indenização por Dano Moral0211334-02.2023.8.06.0001

Contrato de financiamento. Pedido de gratuidade judiciária concedido, todavia, com efeitos ex nunc. Ação de indenização por danos morais e materiais

Relator
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Apelação Cível / Indenização por Dano Moral
Número
0211334-02.2023.8.06.0001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDO, TODAVIA, COM EFEITOS EX NUNC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE VALORES PARA CONTA DE TERCEIRO DESCONHECIDO. AUSÊNCIA DE CAUTELA MÍNIMA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para anular a sentença, nos termos do voto do Relator Fortaleza, data a ser indicada no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator

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