Ação declaratória de inexistência de sociedade comercial c/c reparação de danos morais. Legitimidade passiva ad causam da junta comercial
- Relator
- FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento / Litisconsórcio
- Número
- 0620710-47.2023.8.06.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE COMERCIAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA JUNTA COMERCIAL. DISCUSSÃO DA AÇÃO PRINCIPAL EM TORNO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE DO REGISTRO DE TRÊS EMPRESAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator
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