JurisFonte
TJCECívelAgravo de Instrumento / Litisconsórcio0620710-47.2023.8.06.0000

Ação declaratória de inexistência de sociedade comercial c/c reparação de danos morais. Legitimidade passiva ad causam da junta comercial

Relator
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento / Litisconsórcio
Número
0620710-47.2023.8.06.0000

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE COMERCIAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA JUNTA COMERCIAL. DISCUSSÃO DA AÇÃO PRINCIPAL EM TORNO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE DO REGISTRO DE TRÊS EMPRESAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator

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