JurisFonte
TJCECívelApelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer0243105-32.2022.8.06.0001

Ação de indenização por danos materiais e morais. Julgamento antecipado da lide

Relator
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Número
0243105-32.2022.8.06.0001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, POR AUSÊNCIA DE PROVAS, SEM QUE TENHA SIDO OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DESTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento para anular a sentença, nos termos do voto do eminente Relator.

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