Ação monitória embasada em notas fiscais. Alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Inocorrência
- Relator
- FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Apelação Cível / Nota Fiscal ou Fatura
- Número
- 0073427-16.2016.8.06.0167
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS (COMPROVANTES DA ENTREGA/RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS) SOMENTE EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. ART. 435 CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, DESDE QUE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E AUSENTE MÁ-FÉ. PRECEDENTES DO STJ. CONTRADITÓRIO OBSERVADO NO CASO CONCRETO. NO CASO, PREENCHIDOS AS CONDIÇÕES DO ART. 700 DO CPC. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, reformando-se a sentença, nos termos do voto do eminente Relator.
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