JurisFonte
TJCECívelApelação Cível / Nota Fiscal ou Fatura0073427-16.2016.8.06.0167

Ação monitória embasada em notas fiscais. Alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Inocorrência

Relator
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Apelação Cível / Nota Fiscal ou Fatura
Número
0073427-16.2016.8.06.0167

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS (COMPROVANTES DA ENTREGA/RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS) SOMENTE EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. ART. 435 CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, DESDE QUE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E AUSENTE MÁ-FÉ. PRECEDENTES DO STJ. CONTRADITÓRIO OBSERVADO NO CASO CONCRETO. NO CASO, PREENCHIDOS AS CONDIÇÕES DO ART. 700 DO CPC. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, reformando-se a sentença, nos termos do voto do eminente Relator.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Comarca de Sobral